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Nova lei endurece penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes

Foto do escritor: portalaquinocariri
portalaquinocariri
15 de ago.
1 min de leitura

A Lei 15.487/2026 endureceu as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA).


A nova legislação, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, aumentou as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu os crimes no rol dos hediondos.


Com a mudança, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes passou de quatro anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A mesma punição vale para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material.


Já a aquisição, posse, armazenamento ou solicitação de conteúdos dessa natureza passou a ter pena de três a seis anos de reclusão. A lei também prevê a mesma faixa de punição para quem acessar ou visualizar deliberadamente esse material pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.


Outra alteração aumenta de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual.


A legislação ainda estabelece pena de três a cinco anos de reclusão para quem simular a participação de crianças ou adolescentes em conteúdos de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com o uso de inteligência artificial.


As novas regras ampliam as medidas de investigação e proteção às vítimas e reforçam o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes também no ambiente digital.



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