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STF mantém uso de carro particular em aulas e prova para tirar a CNH

Foto do escritor: portalaquinocariri
portalaquinocariri
9 de set.
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, antes de analisar se a regra é ou não compatível com a Constituição, seria necessário verificar se a resolução está de acordo com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, o STF entendeu que o pedido não poderia ser analisado naquele processo.


A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a possibilidade de utilizar veículos particulares, sem adaptações ou modificações, durante as aulas e a prova prática.


O que muda para quem vai tirar a CNH?


Para os candidatos, a decisão do STF não altera as regras que já estão em vigor.


Desde dezembro de 2025, é permitido realizar aulas práticas e o exame de direção utilizando um carro particular. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.


A regra também não exige que o veículo passe por adaptações ou modificações específicas.

As mudanças fazem parte das novas regras para a formação de condutores, que também retiraram a obrigatoriedade de realizar todas as aulas práticas em autoescolas.



E se acontecer um acidente?


Apesar de ser permitido usar um carro particular durante as aulas e na prova, isso não significa que um eventual acidente terá cobertura automática do seguro.


Em reportagem publicada pelo g1 em maio, seguradoras consultadas informaram que, em geral, as apólices não cobrem acidentes quando o veículo é conduzido por uma pessoa que ainda não possui CNH.


A Mapfre informou que não há cobertura para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização se o proprietário emprestar o veículo para a realização da prova.

A Allianz também afirmou que, de forma geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro é conduzido por uma pessoa sem habilitação, inclusive durante o exame para obtenção da CNH.


Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) explicou que a cobertura depende das condições previstas no contrato e do uso informado à seguradora. Como a utilização de veículos particulares por candidatos é uma situação recente, a entidade recomenda que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de emprestar o veículo.


Especialistas divergem sobre cobertura


A interpretação jurídica sobre o assunto também não é consensual.


Alguns advogados entendem que a falta de habilitação pode ser usada como justificativa para a seguradora negar a indenização, principalmente quando houver uma cláusula contratual que estabeleça essa exclusão.


Outros especialistas avaliam que o candidato que está realizando oficialmente uma prova de direção está em uma situação diferente de alguém que dirige sem habilitação. Nesse caso, segundo essa interpretação, devem ser analisados o contrato do seguro e as circunstâncias do acidente.


Diante da falta de uma regra específica e da possibilidade de diferentes interpretações, a principal recomendação aos proprietários é consultar a seguradora antes de emprestar o veículo.


O ideal é solicitar uma resposta formal sobre a existência de cobertura para o uso do carro em aulas práticas e exames de direção.

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