
Propaganda eleitoral começa hoje: saiba o que candidatos e eleitores podem ou não fazer

As regras da Justiça Eleitoral para a propaganda eleitoral passaram por mudanças desde as eleições gerais de 2022. Com o início oficial da propaganda neste domingo (16), candidatos e eleitores precisam ficar atentos às normas, principalmente em relação ao uso da internet e da inteligência artificial (IA).
A partir de 16 de agosto, os candidatos estão autorizados a fazer pedidos explícitos de voto, promover candidaturas em lives e realizar comícios. Já a propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e será permitida exclusivamente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos por dia para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
As restrições eleitorais começaram a ser aplicadas de forma gradual desde 30 de junho. Inicialmente, pré-candidatos deixaram de poder apresentar programas de rádio ou televisão.
Depois, os governos ficaram impedidos de utilizar sites oficiais para divulgar atos e ações institucionais, período conhecido como defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs também estão proibidas de dar tratamento privilegiado a determinados candidatos, entre outras restrições.
As regras para a propaganda eleitoral são válidas de 16 de agosto até as 22h de 3 de outubro, quando termina a campanha antes do primeiro turno.
O que já era permitido na pré-campanha?
Antes do início oficial da propaganda, pré-candidatos já podiam buscar apoio político e apresentar propostas e ações que pretendiam desenvolver, inclusive em eventos presenciais e transmissões pela internet. O que não era permitido era o pedido explícito de voto, liberado somente a partir de 16 de agosto.
Também era possível impulsionar conteúdos nas redes sociais durante a pré-campanha, desde que os gastos fossem considerados moderados, proporcionais e transparentes, entre outros critérios.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também considera que a propaganda eleitoral antecipada pode ocorrer de forma implícita ou explícita.
O que o candidato pode fazer?
- Utilizar atendimento automatizado para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi produzido por tecnologia;
- Fazer parcerias com influenciadores;
- Distribuir camisas para cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O que é proibido ao candidato?
- Usar robôs ou ferramentas que não sejam disponibilizadas pela própria rede social ou mecanismo de busca para impulsionar conteúdos;
- Contratar pessoas para realizar comentários ou curtidas em publicações;
- Fazer propaganda em sites que não sejam do candidato ou do partido;
- Distribuir material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas;
- Utilizar trios elétricos fora das situações permitidas, como em comícios;
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifas, sorteios ou oferecer vantagens pessoais de qualquer natureza.
O que o eleitor pode fazer?
O eleitor pode manifestar individualmente seu apoio a candidatos por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
Também é permitido colocar voluntariamente adesivo no próprio veículo, desde que o material tenha, no máximo, 0,5 metro quadrado.
Por outro lado, o eleitor não pode colocar bandeiras em imóveis, mesmo que particulares, nem adotar condutas no ambiente de trabalho que possam caracterizar assédio eleitoral.
Como denunciar irregularidades?
O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o Siade, ferramenta que permite informar conteúdos considerados notoriamente falsos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais também podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado Federal mantém ainda o Senado Verifica, serviço de checagem de informações relacionadas à Casa e à atividade legislativa. Qualquer pessoa pode enviar conteúdos suspeitos sobre o processo eleitoral e as eleições para o Senado pelo WhatsApp (61) 98190-0601, telefone 0800-061-2211, e-mail senadoverifica@senado.leg.br ou por formulário de mensagem.
Outra ferramenta disponível é o aplicativo gratuito Pardal Móvel, que permite ao eleitor encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral. O aplicativo estará disponível a partir de 16 de agosto.
Fonte: Agência Senado





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