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Eleitores tem até o dia 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

Foto do escritor: portalaquinocariri
portalaquinocariri
10 de ago.
1 min de leitura

Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nas eleições poderão solicitar a transferência temporária do local de votação, conhecida como voto em trânsito. O pedido poderá ser feito até 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.


A mudança permite votar em outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para todos os cargos. Já quem estiver em estado diferente poderá votar apenas para presidente da República.


A transferência temporária também contempla pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua, entre outros grupos.


Presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança e servidores da Justiça Eleitoral em serviço terão os pedidos encaminhados pelos órgãos responsáveis.


Prazo diferente para quem trabalha nas eleições

Mesários, equipes de apoio logístico, pessoas que atuam nos testes de integridade das urnas, além de policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação, poderão solicitar a transferência temporária até 28 de agosto, desde que estejam trabalhando no dia da votação.


O objetivo é permitir que esses eleitores exerçam o direito ao voto mesmo estando em local diferente daquele onde possuem inscrição eleitoral.


O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral. O voto em trânsito, porém, não se aplica a brasileiros com domicílio eleitoral no país que estiverem no exterior durante as eleições.



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